INTRODUÇÃO
A
geração de resíduos tecnológicos começou a ganhar destaque na época do
pós-guerra. Isso ocorreu devido a introdução do American Way of Life (tema muito bem explorado pelo doutor Enrique Padrós em seu artigo "Capitalismo, prosperidade e Estado de besm-estar social) e também da obsolescência planejada (ou
programada). Desde então, a produção de resíduos eletroeletrônicos vêm
aumentando de modo nunca antes visto.
No
Brasil, somente nessa última década, a produção de lixo aumentou em 21%,
enquanto a população aumentou em menos de 10%. De acordo com a Albrepe, a
geração diária de lixo per capita passou de 0,955kg para 1,223kg. Vale
ressaltar também que grande parte não vai para o destino apropriado. Somente em
2012, cerca de 23 milhões de toneladas de lixo (42,4% do total) foram
despejados em locais inapropriados.
Segundo
pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, em 2013, três a cada cinco pessoas possuem
computador. Nesse mesmo estudo, projeta-se que, em três anos, haverá um
computador para cada pessoa do país, ou seja, 200 milhões de computadores. A
quantidade de celulares passou de 150 milhões, em 2008, para 256 milhões, em
2012. Um aumento de 70%. Além desse aumento estonteante, é digno de nota que
grande parte dos produtos são descartados definitivamente ao se adquirir um novo,
aumentando exponencialmente a quantidade de resíduos tecnológicos gerados no
Brasil.
É
nesse contexto que o presente trabalho se insere. serão
abordados os cenários do mundo e do Brasil com relação à produção e destinação
dos resíduos tecnológicos, juntamente com exemplos de reciclagem e reutilização
dos mesmos, assim como um questionário sobre o tema elaborado pelo próprio
grupo distribuído eletronicamente e seus respectivos resultados. E, por fim, as
considerações finais a respeito do que é e do que poderia ser feito para
diminuir a quantidade de resíduos tecnológicos sem nenhuma utilização.
OBJETIVO
Entender como nossa atual sociedade lida com os resíduos eletrônicos e qual o impacto disso tanto no âmbito socioeconômico quanto ambiental. Relacionando e destacando a influência de aspectos tecnológicos científicos, e da sociedade de um modo geral, para construir um panorama sobre a relação da sociedade com seus resíduos.
JUSTIFICATIVA
O trabalho se motiva devido aos resíduos eletrônicos terem fundamental importância na sociedade atual, pois além de causar problemas socioambientais também tem impactos econômicos, onde é utilizado como matéria-prima para diversas aplicações.
Os problemas ambientais dos resíduos eletrônicos se devem devido ao seu tempo longo decomposição dos materiais que os compõem. Alguns dos principais materiais estão relacionados na tabela abaixo:
Primeiramente, devido ao elevado tempo de decomposição e ao volume de resíduos que é produzido diariamente, degradam-se enormes áreas e ecossistemas que causam grandes perdas na fauna e flora que existem nas regiões por onde esse lixo é ocupado.
Podemos destacar também que, devido à toxicidade do material, este afeta a saúde da população que sobrevive da reciclagem destes e, assim como também causam danos às regiões circunvizinhas ao local onde se armazenam os materiais.
Outro fator de relevância é devido ao lixo eletrônico ser fundamental na economia da sociedade atual, pois descartando as mercadorias antigas abre-se espaço para que novas mercadorias sejam consumidas e também gera economia em sua reciclagem, que por consequência demanda novas tecnologias para a reciclagem dos materiais.
Portanto, para haver diminuição no quantidade de resíduos gerados ou uma maior reciclagem dos mesmos, mostra-se necessário a aplicação do enfoque CTS, que busca, segundo Ezio Flavio Bazzo, "compreender a dimensão social da ciência e da tecnologia, tanto do ponto de vista de seus antecedentes sociais como de suas consequências sociais e ambientais". Assim, por a poluição ser um dos grandes males do século XXI, deve haver uma integração entre as necessidades sociais e as pesquisas tecno-científicas dos laboratórios, de modo a obter algum tipo de solução para esse problema.
CONVENÇÃO DE BASILÉIA
A
Convenção de Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de
Resíduos Perigosos e seu Depósito, geralmente conhecida como Convenção de
Basiléia, é um tratado internacional, (concluído em 1989 na Basiléia, Suíça;
possui) que foi projetado para reduzir o tráfego de resíduos perigosos entre as
nações, e, especificamente, para evitar a transferência de resíduos perigosos
dos países desenvolvidos para os países menos desenvolvidos. A Convenção também
pretende minimizar a quantidade e toxicidade dos resíduos gerados, para
garantir a sua gestão ambientalmente saudável tão perto quanto possível da
fonte de geração, e para ajudar os países menos desenvolvidos no manejo
ambientalmente saudável dos resíduos perigosos e de outros resíduos gerados.
Em
primeiro lugar, a Convenção de Basileia regula os movimentos transfronteiriços
de resíduos perigosos e outros resíduos aos quais se aplica o procedimento
"Consentimento Previamente Informado" (remessas feitas sem o
consentimento são ilegais). Os embarques de e para não-participantes são
ilegais a menos que haja um acordo especial. Cada participante é obrigado a
introduzir uma legislação doméstica adequada para prevenir e punir o tráfico
ilegal de resíduos perigosos e outros.
Em
segundo lugar, a Convenção obriga os seus participantes a garantir que os
resíduos perigosos e outros resíduos sejam geridos e eliminados de uma forma
ambientalmente racional. Para este fim, espera-se que os participantes
minimizem a quantidade de resíduos que são levados para fora do país, tratem e
eliminem os resíduos o mais próximo possível do seu local de geração e evitem a
geração de resíduos na fonte. Controles rígidos têm de ser aplicados a partir
da geração desses resíduos para o seu armazenamento, transporte, tratamento,
reutilização, reciclagem, recuperação e eliminação final.
O
acordo é também um fator importante na causa do lixo eletrônico, pois a maioria
dos equipamentos eletrônicos é feita com materiais tóxicos ou perigosos se não
manejados corretamente. Porém, não é tão raro vermos notícias a respeito dos
lixões de lixo eletrônico em Guiyu na China e em Agbogbloshie,
Gana. A Convenção tem discutido a respeito e criado formas de combate à esse
problema.
RESPONSABILIDADE ESTENDIDA DO PRODUTOR
A Responsabilidade Estendida do Produtor (REP) pode ser
entendida como uma abordagem política ambiental em que a responsabilidade do
produtor é estendida para a fase de pós-consumo do ciclo de vida de um produto.
Uma política de REP é caracterizada por: (1) transferência de responsabilidades
(física e/ou economicamente; total ou parcialmente) dos municípios para o
produtor, e (2) a concessão de incentivos aos produtores para que levem em
conta fatores ambientais na concepção de seus produtos.
Ao colocar a responsabilidade dos impactos ambientais
provocados pelos produtos em fim de vida sobre os produtores, espera-se também
que os mesmos sejam incentivados à reprojetar seus produtos para o meio
ambiente. Essa mudança, além de reduzir os custos de gestão de resíduos, deve
também reduzir o uso de materiais e aumentar a reutilização de produtos e
reciclagem.
Desde que foi formulada e estudada durante os anos 90, a
REP vem sendo implementada na política de meio ambiente de diversos países,
principalmente os desenvolvidos (haja vista que um dos principais
incentivadores do conceito é a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico, OCDE). É também o conceito que norteia a maioria das iniciativas
governamentais a respeito da gestão do lixo eletrônico.
PANORAMA MUNDIAL
Resíduos eletrônicos no Japão
O governo do Japão lida com o resíduo eletrônico com duas
leis específicas. Uma delas é a Lei de Promoção da Utilização Eficiente de
Recursos (LPUER), que foca na melhoria das medidas de reciclagem dos produtos e
na redução da geração de resíduos. A outra é a Lei para a Reciclagem de
Determinados Tipos de Eletrodomésticos (LRDTE), que impõe certas
responsabilidades relacionadas com a reciclagem de eletrodomésticos utilizados
aos fabricantes e consumidores. LPUER cobre computadores pessoais e baterias
secundárias de pequeno porte designados como produtos recicláveis, enquanto a
LRDTE lida com quatro equipamentos específicos: aparelhos de televisão,
geladeiras, máquinas de lavar e aparelhos de ar condicionado. A diferença significativa
entre LPUER e LRDTE é que o primeiro encoraja esforços voluntários dos
fabricantes, enquanto o último impõe obrigações compulsórias sobre os
fabricantes.
Objeto
|
Unidade
|
Ano
|
Quantidade
|
Fonte
|
População
|
(total em milhões de habitantes)
|
2012
|
127,61
|
IMF WEO
|
Poder de Compra*
|
(US$ por habitante)
|
2012
|
36179,43
|
IMF WEO
|
EEE Colocado em Circulação*
|
(kg por habitante)
|
2012
|
26,14
|
UNU
|
(Jaco Huisman)*
|
||||
(total em milhares de toneladas)
|
2012
|
3335,56
|
UNU
|
|
(Jaco Huisman)*
|
||||
REEE Gerado*
|
(kg por habitante)
|
2012
|
21,49
|
UNU
|
(Jaco Huisman)*
|
||||
(total em milhares de toneladas)
|
2012
|
2741,76
|
UNU
|
|
(Jaco Huisman)*
|
Resíduos eletrônicos na União Europeia
Em vigor desde 2003, a Diretiva 2002/95/CE (Diretiva
REEE) é a diretiva europeia que regulamenta o tratamento de resíduos de
equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE), estabelecendo o procedimento para
o recolhimento, tratamento e recuperação de aparelhos elétricos de todos os
tipos. A diretiva impõe a responsabilidade pela eliminação dos resíduos
eletrônicos aos fabricantes ou distribuidores de tais equipamentos. Ela exige
que as empresas estabeleçam uma infraestrutura para o recolhimento do REEE, de
tal forma que "Os utilizadores de equipamentos elétricos e eletrônicos do
setor doméstico devem ter a possibilidade de entregar os REEE pelo menos sem
encargos".
Objeto
|
Unidade
|
Ano
|
Quantidade
|
Fonte
|
População
|
(total em milhões de habitantes)
|
2012
|
515
|
IMF WEO
|
Poder de Compra*
|
(US$ por habitante)
|
2012
|
-
|
IMF WEO
|
EEE Colocado em Circulação*
|
(kg por habitante)
|
2012
|
-
|
UNU
|
(Jaco Huisman)*
|
||||
(total em milhares de toneladas)
|
2012
|
12264
|
UNU
|
|
(Jaco Huisman)*
|
||||
REEE Gerado*
|
(kg por habitante)
|
2012
|
-
|
UNU
|
(Jaco Huisman)*
|
||||
(total em milhares de toneladas)
|
2012
|
9918
|
UNU
|
|
(Jaco Huisman)*
|
PANORAMA BRASILEIRO
De acordo com relatório divulgado pela ONU em 2010, o Brasil
é o país emergente que gera o maior volume de lixo eletrônico per capita
anualmente, superando a China, que possui uma população 6,5 vezes maior que a nossa.
Os resíduos gerados no Brasil são, em sua maioria, compostos por produtos da
linha branca como geladeiras e fogões, além de televisores, celulares e
equipamentos de informática.
O descarte desse tipo de lixo, que tem aumentado ano a ano,
deve-se principalmente à estabilidade econômica do país. Com o aumento da renda
das famílias brasileiras e incentivos fiscais do governo federal, como cortes
de impostos sobre produtos industrializados (IPI) e aliados à uma maior
facilidade de acesso ao crédito, as pessoas tem se endividado com a compra de
novos equipamentos domésticos, atraídos pela facilidade de parcelamentos e
pelos novos modelos lançados a todo instante. Com isso, o descarte dos
equipamentos antigos é inevitável, sendo realizado na maioria das vezes de
forma incorreta, indo parar em lixões e áreas de preservação ambiental como
mananciais e matas.
A destinação final dos resíduos produzidos no Brasil agora é
prevista pela PNRS (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010).Ela determina a
obrigatoriedade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes em
receber todo o resíduo tecnológico gerado desde a sua embalagem até o momento
em que torna-se obsoleto, para que retorne ao ciclo de produção como matéria
prima nas indústrias. Atualmente isso é realizado, ainda timidamente, por
empresas de triagem de materiais recicláveis e cooperativa de catadores, onde
os equipamentos passam pela desmontagem e separação de seus componentes de
plásticos, vidros, metais e as placas de circuitos eletrônicos. Esse último,
devido às dificuldades tecnológicas brasileiras, é triturado e exportado para
países como o Canadá, por exemplo, para que sejam extraídos os metais
preciosos, pesados e de base como ouro, prata, chumbo, arsênico, cobre,
alumínio, etc. Uma das possibilidades de destino para os equipamentos
descartados, antes de serem encaminhados para a reciclagem, é a reutilização.
Algumas iniciativas, em parceria com centros educacionais, realizam a coleta de
computadores descartados e os consertam reutilizando partes que ainda funcionam
de outros computadores, prolongando assim a vida desses equipamentos, podendo
ser encaminhados paras populações mais pobres como uma forma de inclusão
digital.
Panorama
do descarte de resíduos sólidos no Brasil
O Brasil em 2011 depois de 21 anos de discussão aprovou a
lei da Lei nº 12.305/10(Plano Nacional de Resíduos Sólidos) que tem por
objetivo:
“I
- diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos; II - proposição de
cenários, incluindo tendências internacionais e macroeconômicas; III - metas de
redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a
quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final
ambientalmente adequada; IV - metas para o aproveitamento energético dos gases
gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos; V - metas para a
eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à
emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; VI
- programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas; VII -
normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União, para a
obtenção de seu aval ou para o acesso a recursos administrados, direta ou
indiretamente, por entidade federal, quando destinados a ações e programas de
interesse dos resíduos sólidos; VIII - medidas para incentivar e viabilizar a
gestão regionalizada dos resíduos sólidos; IX - diretrizes para o planejamento
e demais atividades de gestão de resíduos sólidos das regiões integradas de
desenvolvimento instituídas por lei complementar, bem como para as áreas de
especial interesse turístico; X - normas e diretrizes para a disposição final
de rejeitos e, quando couber, de resíduos; XI - meios a serem utilizados para o
controle e a fiscalização, no âmbito nacional, de sua implementação e
operacionalização, assegurado o controle social.”
No que é
referente a distribuição dos resíduos sólidos eles estão distribuídos da
seguinte maneira conforme tabela abaixo:
O gráfico a
seguir mostra como fica a destinação final dos resíduos sólidos em geral:
Somente 1%
aproximadamente do lixo é destinado a uma unidade de reciclagem, para então ser
realizada a logística reversa.
Catadores
de Reciclados
No Brasil estima-se que haja entre 400 e 600 mil
catadores de recicláveis, dos quais apenas 10% apenas pertencem a alguma
cooperativa de reciclagem, a remuneração dessas pessoas em média é de 400 à 600
reais dependendo da região do país em que trabalham e a maioria possui
escolaridade entre a 5º e a 8º série e além disso mostrou que 60% das
cooperativas estão no nível mais baixo de eficiência, com pouca infra estrutura
para realizarem á reciclagem de materiais.
CONCLUSÃO
O objetivo ao qual esse
trabalha se propôs foi alcançado. Ao longo dele foram analisados os impactos
socioeconômicos e sociais causados pelos resíduos tecnológicos, bem como a
sociedade lida com os mesmos. Assim também foi abordada a situação atual em
relação à legislação e a acordos tanto internacionais como nacionais.
Com base no que foi abordado
anteriormente, torna-se nítido que o Brasil está defasado em relação aos países
mais desenvolvidos. Só recentemente houve avanços na legislação no que tange ao
tema dos resíduos em geral, e essa lei ainda não é muito bem aplicada ou mesmo
conhecida.
Por outro lado, mesmo os
países referência ainda não são ideias. Como já citado, muitos deles mandavam
seus resíduos tecnológicos para países subdesenvolvidos, sobre o falso pretexto
de ajudar na inclusão digital. Mesmo após a Convenção de Basiléia esse problema
não foi totalmente sanado, ainda mais tendo em vista que o maior produtor de
resíduos (Estados Unidos) não o ratificou.
A lei da Responsabilidade Estendida do Produtor também foi um grande avanço para haver o devido tratamento dos resíduos. E, como pode ser observado na pesquisa realizada pelo grupo, grande parte da amostragem tem a consciência de que esses produtos devem ser tratados por seus fabricantes. Porém, o fabricante só tem o dever de dar o devido fim àqueles resíduos que são devolvidos a eles, e não de fazer o recolhimento dos mesmos, assim, é necessária a conscientização da sociedade a respeito disso.
Entretanto, essa responsabilidade não deve recair somente sobre uma das partes. É necessária a participação conjunta da sociedade, governos e empresas, de modo a diminuir, tratar e tornar os produtos menos degradantes ao meio ambiente.
A lei da Responsabilidade Estendida do Produtor também foi um grande avanço para haver o devido tratamento dos resíduos. E, como pode ser observado na pesquisa realizada pelo grupo, grande parte da amostragem tem a consciência de que esses produtos devem ser tratados por seus fabricantes. Porém, o fabricante só tem o dever de dar o devido fim àqueles resíduos que são devolvidos a eles, e não de fazer o recolhimento dos mesmos, assim, é necessária a conscientização da sociedade a respeito disso.
Entretanto, essa responsabilidade não deve recair somente sobre uma das partes. É necessária a participação conjunta da sociedade, governos e empresas, de modo a diminuir, tratar e tornar os produtos menos degradantes ao meio ambiente.
Portanto, obviamente, há de
se debater muito ainda a respeito dos resíduos tecnológicos a fim de se não
resolver, ao menos melhorar o descarte e devido tratamento dado aos mesmos.
Caso isso não aconteça, muito provavelmente em poucos anos os problemas
ambientais e sociais causados pelos mesmos tomará proporções absurdas.
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